| 1 | AS AUTORIZAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRIVADAS, DESIGNADAMENTE ATIVIDADES ECONÓMICAS |
1.1 | A Atividade industrial como atividade privada
A atividade industrial é uma típica atividade (económica) privada, a par de outras (ex. comércio, serviços, armazenagem, etc.). Trata-se de uma esfera ou domínio típico de atuação dos privados.
Por vezes os privados exercem atividades públicas. Neste caso estamos na esfera ou domínio de atuação de entidades administrativas.
1.2 | Os instrumentos jurídico administrativos
As concessões: ato jurídico que atribui ao particular a faculdade de exercer uma atividade pública;
As autorizações: ato jurídico que permite ao particular exercer uma atividade privada.
Ambos correspondem a atos jurídicos (atos administrativos ou contratos) com conteúdo favorável, que ampliam ou alargam a esfera jurídica do destinatário, por regra um privado.
Questão (+)
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As atividades privadas (como a atividade económica industrial) estão no domínio da liberdade: por regra as atividades privadas são livres. - Se está em causa uma atividade privada, por exemplo, uma atividade económica (comércio, serviços, indústria), porquê a necessidade de um título jurídico para o particular a exercer? |
Resposta (+)
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Por vezes as atividades privadas são proibidas ou condicionadas por lei, por poderem contender com interesses públicos que devem ser salvaguardados: saúde pública, segurança, ruído, ambiente. |
Existe uma gradação nesse condicionamento ou proibição por lei do exercício das atividades privadas.
Gradação crescente de proibição/condicionamento:
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1.3 | A autorização: a função é remover uma proibição que a lei estabelece
Atividades privadas em regra proibidas (proibição repressiva com reserva de licença): a autorização é a situação excecional (corresponde ao ato que remove a proibição).
Atividades privadas preventivamente proibidas (proibição preventiva com reserva de autorização): a autorização é o desfecho normal do procedimento já que a intenção da lei não é afastar o desenvolvimento da atividade privada: a intenção é verificar previamente o cumprimento de determinados requisitos ou condições que a lei fixa para que a atividade se possa desenvolver sem perigo ou risco.
1.4 | Procedimentos autorizativos
São procedimentos administrativos de controlo preventivo (ex ante) das atividades privadas:
A subordinação da abertura e da exploração de um estabelecimento (por exemplo, industrial) a autorização visa preventivamente dar à autoridade administrativa uma oportunidade de verificar o cumprimento das exigências fixadas na lei (as quais, por sua vez, visam salvaguardar interesse públicos).
Designação: nem sempre o legislador atribui a mesma designação aos atos com típica estrutura autorizativa:
licença, permissão, acreditação, reconhecimento, habilitação, não oposição.
1.5 | Novas tendências no que concerne às atividades privadas e ao seu controlo
Substituição do princípio da autoridade pública pelo princípio da autoresponsabilização dos particulares: em vez de mecanismos de controlo assentes em procedimentos de autorização, criam-se formas de controlo prévio da responsabilidade dos próprios interessados em desenvolver a atividade que tem algum potencial de risco e cuja concretização se mantém, por isso, dependente da observância de requisitos fixados na lei.
Substituição do princípio da autoridade pública pelo princípio da autoresponsabilização dos particulares surge no quadro da diretriz genérica de:
Simplificação procedimental
Facilitação
Liberalização ou desregulação do acesso a atividades económicas